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Atendimento psicológico online: o que o CFP exige hoje

A regra mudou em 2024 e muita gente ainda fala em cadastro no e-Psi. Aqui está o que a resolução vigente pede, artigo por artigo, e o que fazer com urgência, crianças, contrato e prontuário quando a sessão é por vídeo.

📅 Atualizado em outubro de 2026 ⏱ 9 min de leitura ✍ Equipe Psicoly

Segunda, 7h52. Sua paciente das 8h manda mensagem: “Tô no carro, no estacionamento do trabalho. Dá pra fazer daqui?” Você abre a sala de vídeo e, enquanto espera, pensa em três coisas ao mesmo tempo: quem mais pode estar ouvindo, o que fazer se ela desabar no meio da sessão e onde vai registrar tudo isso depois. O atendimento psicológico online virou rotina para muita gente, mas as perguntas difíceis continuam as mesmas do primeiro dia — só mudou a regra que responde a elas.

Este guia segue a resolução vigente do CFP artigo por artigo, com link para o texto oficial, e diz com franqueza o que o Psicoly faz e o que ele não faz numa rotina online.

Qual resolução regula o atendimento psicológico online

O atendimento psicológico online é regulado hoje pela Resolução CFP nº 9/2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2024, que revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 4/2020 (art. 9º) e entrou em vigor 30 dias depois da publicação (art. 10).

A resolução não fala em “atendimento online” e sim em exercício profissional mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação, as TDICs. A definição é larga de propósito: entra a sessão por vídeo, a mensagem assíncrona, o registro e a guarda de informações em meio digital e qualquer técnica que dependa de servidor remoto (art. 3º). Por isso vale ler a resolução mesmo se você atende quase tudo presencialmente.

O espírito da norma cabe numa frase do art. 3º, § 1º: é responsabilidade da profissional avaliar a viabilidade e a adequação das TDICs às atividades que oferece, com base no Código de Ética e nas evidências científicas. Não existe lista de serviços proibidos online. Existe o seu julgamento — e a cobrança por ele.

Precisa de cadastro no e-Psi? Não mais

Não é mais necessário cadastro no e-Psi para atender online: a exigência vinha das resoluções anteriores (nº 11/2018 e nº 4/2020), revogadas pela nº 9/2024, e o CRP-12, em orientação publicada no portal de transparência do Sistema Conselhos, diz que basta estar com a inscrição ativa no CRP e seguir as diretrizes éticas e técnicas.

Outros pontos que costumam gerar dúvida:

Se o seu site ou perfil ainda cita o cadastro no e-Psi como requisito, vale atualizar. E desconfie de quem ainda vende “regularização no e-Psi” como serviço.

O que avaliar antes de atender online

Antes de atender online, a resolução pede que a psicóloga avalie a viabilidade e os impactos do meio digital considerando os pontos do art. 4º. Resumi em linguagem de consultório:

O que o art. 4º pedeComo isso aparece na prática
Confidencialidade e privacidade (I)Onde o paciente está, quem mais está em casa, se o seu ambiente também é reservado
Suas competências com a tecnologia (II) e as do paciente (III)Paciente que não consegue entrar na sala sozinho muda o plano da sessão
Modalidade: síncrona ou assíncrona; texto, áudio ou vídeo (IV)Terapia por mensagem escrita é outro serviço, com outros limites
Produção científica a favor ou contra (V)Checar o que a literatura diz sobre aquela demanda antes de assumir que o vídeo serve igual
Meios para urgência e emergência (VI)Ter combinado antes o que fazer numa crise
Características de quem será atendido (VIII)Deficiências, diferenças culturais e linguísticas, faixa etária
Identidade (X)Você se identifica como psicóloga; o paciente, quando necessário e viável
Riscos à saúde do uso de TDICs (XI)Sedentarismo, exposição à luz, comportamentos aditivos

Uma opinião, para constar: a sessão no carro, da cena lá de cima, às vezes é o único lugar privado que a pessoa tem. Eu não recusaria de saída. Mas combinaria regras — carro parado, fone, nada de dirigir — e anotaria na evolução as condições em que a sessão aconteceu.

Crianças e adolescentes online

O atendimento online de crianças e adolescentes é permitido, desde que haja autorização de ao menos um dos responsáveis legais, como exige o art. 8º do Código de Ética para todo atendimento não eventual — é a mesma leitura do CRP-12. A Resolução nº 9/2024 não cria regra separada para menores; ela manda considerar a faixa etária ao decidir pelo atendimento remoto (art. 4º, VIII, “c”).

Na prática, o que muda é o enquadre. Algumas perguntas que valem antes da primeira sessão:

O art. 13 do Código continua valendo: aos responsáveis vai o estritamente essencial para promover medidas em benefício da criança ou do adolescente. Online, o risco é a devolutiva escorregar para uma conversa de corredor no fim da chamada. Combine um horário próprio para ela.

Risco e urgência: quando a tela não basta

Em situações de risco, a Resolução CFP nº 9/2024 manda a psicóloga considerar o atendimento simultâneo com a rede de proteção presencial ou o encaminhamento para serviço presencial (art. 5º). O artigo lista três grupos: risco de morte ou à integridade do usuário, violência ou violação de direitos; ameaça à liberdade e privação de liberdade; e situações de urgência e emergência, incluindo desastres naturais.

O § 2º do mesmo artigo é o que mais esquecem: todas as ações, notificações e articulações feitas têm de ser registradas no prontuário. E o art. 4º, VI, pede que você tenha pensado antes nos meios de atender ou direcionar a urgência.

Resumindo: no primeiro atendimento online, anote o endereço de onde a pessoa costuma se conectar, um contato de confiança e o serviço de saúde mais próximo dela. O CRP-12 orienta justamente isso: ter contato de profissionais e serviços de saúde da região do paciente e da rede de apoio. Em crise, o SAMU atende pelo 192 e o CVV, pelo 188, gratuito e 24 horas.

Uma limitação que é bom admitir: por vídeo, você não segura a porta, não acompanha até o pronto-socorro, não vê o que está fora do enquadramento. Por isso esse combinado precisa existir antes de ser necessário. Descobrir o endereço do paciente durante a crise é o pior momento possível.

Contrato e plataforma

O contrato do atendimento online pode ser escrito ou verbal, mas precisa abarcar o que o art. 7º lista: as características do trabalho, direitos e deveres; os recursos tecnológicos usados e suas especificidades; a cláusula de foro na jurisdição da sua inscrição principal; e os dados da empresa ou instituição, quando o serviço for prestado por pessoa jurídica. O parágrafo único obriga você a especificar quais recursos tecnológicos garantem o sigilo e a informar isso ao cliente.

O CRP-12 recomenda que as condições fiquem por escrito, de preferência em contrato, e sugere incluir tempo de resposta a mensagens, ambiente físico adequado, honorários e faltas. Eu concordo. Contrato verbal é válido, mas é péssimo de provar quando dá problema. Sobre faltas e remarcação, que no online acontecem por motivos novos (internet caiu, “esqueci o link”), dá para ler mais em agenda para psicólogos.

E a plataforma? A Resolução nº 9/2024 não indica ferramenta específica, como o próprio CRP-12 destaca. O critério é coerência com o serviço e sigilo. Na minha experiência, ajudam: conta profissional separada da pessoal, sala com sala de espera ou senha, link diferente por paciente quando possível, nunca gravar sem acordo explícito e escrito, e fone dos dois lados.

O prontuário da sessão online

A sessão online exige o mesmo registro documental da presencial: o art. 8º da Resolução CFP nº 9/2024 manda cumprir as demais normas de produção, guarda de documentos e registro, e a Resolução CFP nº 1/2009 segue valendo, com guarda mínima de 5 anos.

Duas orientações do CRP-12 resolvem dúvidas comuns:

SituaçãoVale como registro ou documento?
Histórico de mensagens do aplicativo usado nas sessõesNão. O CRP-12 diz expressamente que não se configura como registro documental.
Evolução escrita por você após a sessãoSim. É o registro que a Res. 1/2009 pede.
Documento psicológico assinado em papel, escaneado e enviado por e-mailNão tem validade, segundo o CRP-12. Para envio digital, é preciso certificação digital.
Teste psicológico aplicado por vídeoSó se o teste tiver parecer favorável no SATEPSI e o manual aprovado previr a aplicação remota (Res. 9/2024, art. 2º; FAQ do SATEPSI).

Vale registrar também o que é próprio do online: condições da sessão (local, interrupções, queda de conexão), recursos usados e qualquer combinado de segurança. Para o conjunto das regras de dados e sigilo, veja LGPD e sigilo na psicologia.

Onde o Psicoly entra (e onde não entra)

Começando pelo que ele não faz: o Psicoly não tem videochamada própria. A sessão acontece na sala que você já usa — Google Meet, Zoom ou outra —, e o Psicoly guarda o link dessa sala na sessão marcada como online, para ninguém caçar URL em conversa antiga cinco minutos antes do horário.

Sessão marcada como online

Na agenda, a sessão online fica identificada e carrega o link da sala, junto com o resto da semana.

Confirmação por link

O paciente recebe um cartão com as sessões dele e confirma sem instalar nada. A mensagem para o WhatsApp sai pronta, mas quem envia é você — não há envio automático.

Evolução sigilosa com avaliação de risco

A evolução tem campo de avaliação de risco (sem sinais, acompanhar, risco alto) com a conduta registrada — o lugar para o que o art. 5º, § 2º, pede.

PDF e recibo

Evolução e prontuário em PDF, recibo em PDF, com seu CRP no rodapé. Não há assinatura ICP-Brasil: documento psicológico enviado por meio digital precisa ser assinado fora, com o seu certificado.

Mais duas coisas que ele não faz, para não haver surpresa: não emite nota fiscal nem lança nada no Receita Saúde (o recibo dele é recibo comum; o Receita Saúde continua no app da Receita — explicamos em Receita Saúde para psicólogos), e não recebe pagamento do paciente pela internet — nada de Pix ou cartão automático. Se você quer testar a agenda com sessão online e a evolução sigilosa, o plano Free é para sempre e dispensa cartão: crie sua conta.

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Perguntas frequentes

Psicólogo precisa de cadastro no e-Psi para atender online em 2026?

Não. O cadastro vinha das Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 4/2020, revogadas pela Resolução CFP nº 9/2024. Segundo orientação do CRP-12, basta ter inscrição ativa no CRP e seguir as diretrizes éticas e técnicas da profissão.

Posso atender online um paciente que mora em outro estado?

Pode. A Resolução CFP nº 9/2024 permite oferecer serviço mediado por TDICs independentemente do estado da inscrição principal e dispensa a inscrição secundária (art. 6º). O contrato deve ter cláusula de foro na jurisdição da sua inscrição principal (art. 7º, III).

Criança pode fazer terapia online?

Pode, com autorização de ao menos um dos responsáveis legais, como exige o art. 8º do Código de Ética para atendimentos não eventuais. A psicóloga deve considerar a faixa etária ao avaliar se o meio remoto é adequado (Res. CFP nº 9/2024, art. 4º, VIII).

Qual plataforma de vídeo o CFP exige para atendimento online?

Nenhuma específica. A Resolução CFP nº 9/2024 deixa a escolha com a profissional, mas exige que ela informe ao paciente quais recursos tecnológicos garantem o sigilo (art. 7º, parágrafo único).

Conversa de WhatsApp com o paciente vale como prontuário?

Não. O CRP-12 orienta que o histórico de mensagens de aplicativos usados no atendimento não se configura como registro documental. O registro continua sendo a evolução que você escreve, nos termos da Resolução CFP nº 1/2009.

O que fazer se o paciente entrar em crise durante a sessão online?

A Resolução CFP nº 9/2024 pede que a psicóloga tenha previsto meios de atender ou direcionar urgências (art. 4º, VI) e considere a rede presencial em situações de risco (art. 5º). Ter combinado antes o endereço, um contato de confiança e o serviço de saúde mais próximo é o que torna isso possível; o SAMU atende pelo 192 e o CVV pelo 188.

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